Decreto Executivo nº 16/12, de 10 de Janeiro
A Licenciatura em Fisioterapia forma profissional de saúde, com formação académica superior, com o objectivo de avaliar, diagnosticar e tratar os distúrbios cinéticos funcionais (diagnóstico Fisioterapêutico).
O profissional de Fisioterapia fica assim habilitado a prescrever condutas fisioterapêu- ticas, suas respectivas ordenações e indução no paciente bem como o acompanha- mento da evolução do quadro clínico funcional, quando existe lesão ou doença e as condições para alta do serviço. O Fisioterapeuta intervém também no processo de envelhecimento, com o intuito de proporcionar uma melhor qualidade de vida ao paciente, tendo em conta as necessidades específicas de cada individuo.
Os profissionais de Fisioterapia podem actual em diversas áreas:
FISIOTERAPIA CLÍNICA:
Ambulatórios
Centros de Reabilitação
Hospitais e clínicas
SAÚDE COLECTIVA:
Fisioterapia do Trabalho
Programas institucionais
Vigilância Sanitária
EDUCAÇÃO:
Direcção e coordenação de cursos de Fisioterapia
Docência, a níveis secundário e superior
Centros de investigação e educação
Supervisão técnica e administrativa
OUTROS:
Na área do Desporto, acompanhamento e tratamento de atletas
Indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico
4 Anos